Formação

Clero, leigos e consagrados formam a comunidade cristã da Igreja 2l2ll

Confira mais um artigo de Rodrigo Santos sobre “Catecismo da Igreja Católica”, desta vez, falando sobre diversidade de carismas 3i4tc

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Imagem: comshalom

O batismo é o que há de mais essencial e básico no caminho de discipulado a Cristo e pertença à Igreja, família de Deus. Nessa grande família, o Criador usa, como instrumentos de sua Paternidade e Senhorio, seus ministros: 

“Devido à sua regeneração em Cristo, existe entre todos os fiéis verdadeira igualdade no concernente à dignidade e à atuação, pela qual todos eles cooperam para a edificação do Corpo de Cristo, segundo a condição e a função próprias de cada um” (CIC 872). 

Essas diferenças, estabelecidas pelo Senhor, estão a serviço da unidade de Seu Corpo, ou seja, a Igreja. Ministros, religiosos, leigos, enfim, todos podem ser sal da terra e luz do mundo, encarnando um legítimo discipulado a Cristo, na sua realidade:

“A fonte do ministério na Igreja é o próprio Cristo. Foi Ele que o instituiu e lhe deu autoridade e missão, orientação e finalidade” (CIC 874).

Por vezes, encontramos movimentos ou até discursos entre fiéis da Igreja, antepondo-se aos ministérios hierárquicos. Porém, o próprio Cristo estabeleceu uma hierarquia na comunidade que se formava diante do anúncio de Sua Boa-nova: 

“Cristo, ao instituir os Doze, ‘deu-lhes a forma dum corpo colegial, quer dizer, dum grupo estável, e colocou à sua frente Pedro, escolhido de entre eles’. ‘Assim como, por instituição do Senhor, Pedro e os outros apóstolos formam um só colégio apostólico, assim de igual modo o pontífice romano, sucessor de Pedro, e os bispos, sucessores dos Apóstolos, estão unidos entre si” (CIC 880). 

A diferença entre essa nova Hierarquia estabelecida por Cristo e as hierarquias do mundo, é que, na de Cristo, o maior é o servidor de todos (cf. Mt 20,26). Assim, continua a Igreja: “O Papa, bispo de Roma e sucessor de S. Pedro, ‘é princípio perpétuo e visível, e fundamento da unidade que liga, entre si, tanto os bispos como a multidão dos fiéis’” (CIC 882). O próprio colégio apostólico dos Bispos, sem a devida comunhão com o Sumo-pontífice, fica sem autoridade de decisão e ação. Essa compreensão foi ignorada por todos os cismáticos ao longo desses quase dois mil anos de cristianismo. Entre eles, dois mais relevantes: Lutero e Calvino.  

Essa autoridade garantida por Cristo, aos pastores de Sua Igreja, confere-lhes o Múnus de ensinar: “Para manter a Igreja na pureza da fé transmitida pelos Apóstolos, Cristo quis conferir à sua Igreja uma participação na sua própria infalibilidade, Ele que é a Verdade. Pelo ‘sentido sobrenatural da fé’, o povo de Deus ‘adere de modo indefectível à fé’, sob a conduta do Magistério vivo da Igreja” (CIC 889). 

Entre os cismáticos, vemos uma compreensão oposta a essa. Por isso, sempre que há uma desavença entre eles, perpetuam ainda mais a falta de unidade. A Igreja, então, é essa obra de Deus, com o múnus formal de ensinar (cf. CIC 888); santificar (cf. CIC 893) e reger (cf. CIC 894).

Nesta Igreja de Cristo, temos ainda outra parcela, que é a maioria esmagadora dos seguidores do Caminho: trata-se dos fiéis leigos. Esses que, pelo batismo, tornaram-se filhos de Deus: “Por leigos entendem-se aqui todos os cristãos com exceção dos membros da ordem sacra ou do estado religioso reconhecido pela Igreja, isto é, os fiéis que, incorporados em Cristo pelo Batismo, constituídos em povo de Deus e feitos participantes, a seu modo, da função sacerdotal, profética e real de Cristo, exercem, pela parte que lhes toca, na Igreja e no mundo, a missão de todo o povo cristão (CIC 897).

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Resumindo, estes fiéis integram a maior parte da comunidade dos cristãos. Estão por todos os lados. Atuam nos ambientes de trabalho, política, lazer, educação etc…. É exatamente nesses espaços que podem ministrar a paz, com seu testemunho de vida e com palavras.

O Catecismo continua ainda mostrando outras expressões da Igreja, comparando-a a uma árvore com muitos ramos: a vocação eremítica, fiéis consagrados que anunciam a fé por meio de um testemunho silencioso, de amor a Deus (cf. CIC 920); virgens consagradas (cf. CIC 922,923,924); religiosos (cf. CIC 925); institutos seculares (cf. CIC 928,929); sociedades de vida apostólica (cf. CIC 930) etc. O fato principal é que não há consagração a Deus em vista de si mesma. A meta primeira de uma consagração de vida, adverte o Catecismo, é: Anunciar o Rei que vem” (CICI 931), quer este testemunho seja público, como no estado religioso, quer seja mais discreto ou mesmo secreto, a vinda de Cristo é, para todos os consagrados, a origem e a meta das suas vidas:

Como o povo de Deus não tem na terra cidade permanente […], o estado religioso […] manifesta a todos os crentes a presença, já neste mundo, dos bens celestes; dá testemunho da vida nova e eterna adquirida pela redenção de Cristo e anuncia a ressurreição futura e a glória celeste” (CIC 933).

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